Apostila SEFAZ PI 2025 PDF Download e Impressa Agente de Tributos – Especialidade: Área Geral Concurso SEFAZ PI 2025.
Apostila Concurso SEFAZ PI 2025 PDF e Impressa
Concurso SEFAZ PI 2025
Cargo: Agente de Tributos – Área Geral
Vagas: 30 vagas no total
Salário: R$ 10.042,57
Nível: superior em qualquer área
Conteúdo da Apostila:
Língua Portuguesa
Matemática Financeira
Estatística e Raciocínio Lógico
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Tecnologia da Informação
Direito Tributário
Contabilidade Geral
Administração Financeira e Orçamentária
Contabilidade de Custos
Conhecimentos Regionais
Legislação Tributária Estadual
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Detalhes do Concurso
Detalhes do Concurso SEFAZ PI 2025 Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí
Vagas: 30 vagas de Agente de Tributos – Especialidade: Área Geral
Salário: De R$ 10.042,57
Inscrições: De 24/03/2025 a 22/04/2025
Data da Prova: 13/07/2025
Taxa de Inscrição: De R$ 160,00
Organizadora: FCC (link direto da página do Concurso SEFAZ PI 2025)
Requisitos do Cargo: Diploma ou certificado de curso superior em qualquer área da formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições do Cargo Agente de Tributos – Especialidade: Área Geral Concurso SEFAZ PI 2025: I – Desenvolver atividades de complexidade e responsabilidade média, compreendendo: a) Fiscalização do trânsito de mercadorias em unidade fixa ou móvel; b) Lavratura do termo de apreensão; c) Controle e recolhimento de impostos; d) Execução de diligências e atividades auxiliares de auditoria fiscal-contábil; e) Prestação de informações. II – Executar tarefas de arrecadação de tributos estaduais e emitir os documentos fiscais ou de arrecadação necessários a cada operação; III – Controlar mercadorias em trânsito e serviços de transporte com elas relacionadas, desenvolvidas em unidades de fiscalização fixa ou móvel; IV – Auxiliar o Auditor Fiscal da Fazenda Estadual na execução de suas atribuições; V – Executar outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas ou delegadas.
O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, ser prorrogado, uma vez, por igual período.